Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 849 do STJ (julgamento de 22/04/2025)
AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ENTORNO DE RESERVATÓRIO DE HIDRELÉTRICA. ART. 62 DO CÓDIGO FLORESTAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em recurso especial que deu parcial provimento ao recurso especial do IBAMA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada. 4. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Rejeitados os embargos de declaração. 7. : Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão Tese de julgamento embargada. : art. 1.022 do CPC. Dispositivos relevantes citados
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O STJ REsp 2.141.730 é citado por 100 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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