Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de débito, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00. A instituição alega regularidade da contratação e ausência de má-fé. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade da contratação do empréstimo impugnado e (ii) a possibilidade de repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. A instituição financeira não comprovou a regularidade da contratação, não se desincumbindo do ônus probatório conforme art. 373, II, do CPC. 4. A restituição em dobro é cabível, conforme entendimento do STJ, quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, sem necessidade de comprovação de má-fé. A repetição em dobro deve observar a modulação dos efeitos estabelecida pelo STJ, sendo aplicável apenas aos descontos realizados após 30/03/2021. 5. Os descontos indevidos em benefício previdenciário comprometem a subsistência do consumidor e ultrapassam o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral indenizável. 6. O valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da reparação civil. 7. Ausente comprovação de contratação válida ou de efetivo crédito disponibilizado ao autor, não há fundamento para compensação de valores. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. A restituição em dobro é devida quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva. 2. A fraude por terceiro não exime a responsabilidade da instituição financeira.
Recurso desprovido. Sentença mantida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Jane Franco Martins · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.