Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. I. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que declinou da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, nos autos de ação previdenciária que discute incapacidade laboral decorrente de acidente de trabalho. II. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Estadual julgar causas relativas a acidente de trabalho. III. Havendo atestado médico indicando incapacidade total e permanente com origem em acidente de trabalho e não existindo contraprova pericial, impõe-se o reconhecimento da competência da Justiça Estadual. IV. Jurisprudência pátria admite a equiparação de doenças agravadas pelo trabalho (concausa) ao acidente de trabalho, atraindo a competência da Justiça Estadual. V. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para DAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a liminar deferida, anulando a decisão que declinou da competência e determinando o regular processamento da ação pela 1ª Vara da Comarca de Picos/PI." SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no periodo de 18/07/2025 a 25/07/2025
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