Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE DOIS ACLARATÓRIOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Cuidam-se de segundos Embargos de Declaração, protocolados em 05/06/2024, às fls. 20:41h, opostos ao acórdão às fls. 1.311-1.322. A parte já havia protocolado anteriores Aclaratórios em 5/6/2024, às 19:36h, de modo que houve interposição de dois Recursos contra a mesma decisão. 2. Esta Corte Superior entende que “em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, a interposição de dois recursos pela mesma parte, contra a mesma decisão judicial, impede o conhecimento daquele protocolizado por último.” (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.171.591/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 21/6/2023, grifei.). No caso em tela, os presentes Embargos de Declaração, interpostos por último, não comportam conhecimento em razão da preclusão. 3. Embargos de Declaração não conhecidos.
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O STJ AREsp 2.210.614 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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