Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE EXTORSÃO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONCUSSÃO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DA CARACTERIZAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA A ALTERAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Reconhecida pelo Tribunal a quo a presença de efetiva grave ameaça na conduta do paciente, policial civil – que ameaçou embaraçar o funcionamento do comércio da vítima e assim a compeliu a entregar-lhe quantia em dinheiro, a fim de assegurar a continuidade de seus negócios –, correta a condenação pelo crime de extorsão. 2. A alteração do julgado, para acatar o pedido de desclassificação da conduta para o crime de concussão, demandaria o reexame de provas, o que é vedado em habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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