Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 218.828 - PERNAMBUCO (98/0097511-0) RELATOR : MIN. HELIO MOSIMANN AGRTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ADVOGADO : HEBE DE SOUZA CAMPOS SILVEIRA E OUTROS AGRDO : HUMBERTO CARNEIRO E OUTROS ADVOGADO : JOAO BAPTISTA SANTOS JUNIOR D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento manifestado pela União Federal, contra despacho que inadmitiu recurso especial oferecido contra acórdão que considerou impertinente a majoração da alíquota de contribuição para o PSS, uma vez que a medida provisória perde a eficácia, desde a edição se não foi convertida em lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, como determinado pelo parágrafo único do artigo 62 da CF, não podendo, uma vez já ineficaz, somar-se no tempo a qualquer outra que lhe venha tomar o lugar. O agravo não merece prosperar. Com efeito, o fundamento maior que levou o Tribunal a quo a inadmitir o recurso é tão só de índole constitucional, o que torna inviável o seu exame no âmbito desta Corte. Do exposto, com base nos arts. 34, inciso XVIII, e 253, caput e parágrafo único, do RISTJ, nego seguimento ao feito. Publique-se. Brasília, 22 de junho de 1999. Ministro Hélio Mosimann Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa