Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE DO ANEXO À LEI 6.194/74. GRAU DE REPERCUSSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovada a incapacidade permanente parcial incompleta, deve ser mantida a indenização, considerando as proporções estabelecidas na lei específica, aplicando-se as reduções decorrentes da repercussão respectiva. 2. Em se tratando de invalidez permanente parcial incompleta, há que ser aplicado o teor do §1º, inciso II do artigo 3º da Lei nº 6.194/74, conforme redação data pela Lei nº 11.945/2009. 3. Recurso a que se nega provimento.
Recurso a que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.