Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. I. Caso em Exame. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, afastou as preliminares da ré e julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar abusiva a cláusula contratual que vinculava o prazo de entrega à assinatura do contrato de financiamento, fixando o prazo de 30 meses, prorrogável por 180 dias, a partir da assinatura do compromisso de compra e venda. Declarou abusiva a cláusula que imputava à compradora o pagamento da taxa de individualização da matrícula. Condenou a ré a restituir valores e pagar indenização por lucros cessantes. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a competência da Justiça Estadual para julgar o caso, (ii) a validade das cláusulas contratuais que vinculam o prazo de entrega à assinatura do contrato de financiamento, e (iii) a responsabilidade da construtora pela devolução de juros de obra e pela taxa de individualização da matrícula. III. Razões de Decidir. A alegação de incompetência da Justiça Estadual não prospera, pois a pretensão possui natureza indenizatória decorrente do inadimplemento contratual da construtora, sem interesse jurídico da Caixa Econômica Federal. Correta a sentença ao reconhecer a abusividade da cláusula que condiciona o prazo de entrega à assinatura do contrato de financiamento, violando deveres de informação e equilíbrio contratual. A expedição do "habite-se" não afasta a mora contratual sem a entrega efetiva do imóvel. IV. Dispositivo. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Benedito Antonio Okuno
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.