Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
8007552-90.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Suzanne Abram Apelado: Thales Abram Santos Apelante: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a. Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8007552-90.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. Advogado(s): GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES APELADO: SUZANNE ABRAM e outros Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DE TERCEIRO. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA DURANTE CARÊNCIA CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. APLICABILIDADE DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação interposta por Promédica - Proteção Médica a Empresas S.A. contra sentença que determinou o ressarcimento das despesas de internação de urgência de Thales Abram Santos e a indenização por danos morais. 2. Controvérsia sobre a obrigação da ré em arcar com as despesas de internação de urgência de Thales Abram durante o período de carência contratual, em razão de negativa de cobertura. Suzanne Abram, responsável financeira, pleiteia o reembolso. 3. Suzanne Abram possui legitimidade ativa, pois custeou o tratamento emergencial. 4. A Lei n.º 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor asseguram a cobertura para atendimentos de urgência durante o período de carência, quando há risco à vida. 5. A negativa de cobertura pela operadora caracteriza prática abusiva. Dano moral configurado in re ipsa, pela negativa indevida de cobertura em situação de urgência. Honorários advocatícios majorados para 15%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 6. Recurso de apelação conhecido e não provido. Mantida a sentença. Honorários majorados para 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.