Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE COLUNA LOMBAR. DIVERGÊNCIA ENTRE MÉDICO ASSISTENTE E JUNTA MÉDICA DA OPERADORA. COBERTURA DE OPME E MATERIAIS CORRELATOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA TUTELA. RECURSO DESPROVIDO. O plano de saúde pode limitar as enfermidades cobertas, mas não pode restringir a técnica cirúrgica, o procedimento ou os materiais indicados pelo médico assistente para tratamento de doença coberta. A prescrição médica fundamentada prevalece, em sede de tutela de urgência, sobre a conclusão da junta médica instaurada pela operadora quando demonstrada a adequação do tratamento ao caso concreto. A existência de divergência técnica não impede a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. A realização de perícia judicial prévia é dispensável quando os documentos médicos existentes são suficientes para evidenciar a necessidade do tratamento. A urgência funcional decorrente do risco de agravamento do quadro clínico autoriza a concessão de tutela de urgência em demandas envolvendo direito à saúde. A multa diária fixada para assegurar cumprimento de obrigação relacionada à saúde deve observar os critérios de proporcionalidade e efetividade. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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