Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO JUSTO PREÇO. 1. "O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, em desapropriação direta, o prazo prescricional não tem início enquanto não pago integralmente o preço. Precedentes: Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, REsp 1.387.665/PA, DJe 3.8.2021; Rel. Ministro Herman Benjamin, REsp 1.661.884/SP, Segunda Turma, DJe 30.06.2017; AgInt no Rel. REsp 1.691.043/RJ, Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 15.12.2017 e Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe REsp 961.413/SC, " ( , Relator Ministro 8.10.2014 AgInt no AREsp n. 1.742.702/GO Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em DJe de 11/10/2021, . 4/11/2021) 2. Agravo interno não provido.
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O STJ AREsp 2.935.430 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.