Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES. COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES. OMISSÃO VERIFICADA NESTE PONTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, EM PARTE. 1. Os Embargos de Declaração devem se subsumir a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC, já que restrito a sanar os eventuais vícios elencados no dispositivo. 2. No presente caso, verifico omissão em relação aos valores comprovadamente transferidos em benefício da parte autora/embargada, sendo imperioso que o valor comprovadamente depositado pela parte Embargante seja devolvido, sob pena de caracterização de enriquecimento ilícito do consumidor apelado. 3. Tem lugar, in casu, a aplicação da compensação, prevista no art. 368 do Código Civil, com a dedução do indigitado valor da verba a ser paga pelo banco embargante ao recorrido. 4. Embargos Declaratórios conhecidos e ACOLHIDOS, EM PARTE.
Embargos Declaratórios conhecidos e ACOLHIDOS, EM PARTE
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