Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME DE EXCLUSIVIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SEM FINALIDADE LUCRATIVA E NATUREZA CONCORRENCIAL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DOS TEMAS E PROVIMENTO NEGADO. 810/STF 905/STJ. 1. A controvérsia apresentada refere-se à definição do regime de atualização monetária e de juros a ser aplicado à condenação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), que é sociedade de economia mista (fato não controverso nos autos), ao pagamento de indenização por descumprimento de contrato. 2. É pacífico o entendimento deste Tribunal segundo o qual "apenas sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, em regime de " ( exclusividade, podem ser beneficiadas pelo regime do precatório REsp 2.036.038/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em DJe de 18/4/2023, . 24/4/2023) 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, tratando-se de empresas estatais destinadas à prestação de serviços públicos essenciais e que, assim, não se dedicam à exploração de atividade econômica com finalidade lucrativa e não possuem natureza concorrencial, é possível a aplicação da regra prescricional disposta no Decreto porque, como tais, se assemelham às pessoas 20.910/1932, jurídicas de direito público, operando como verdadeira extensão do conceito de Fazenda Pública. 4. Os precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem a regra geral da aplicação do art. 1º-F da às condenações da Fazenda Pública de natureza não tributária, Lei 9.494/1997 regra essa que deve ser aplicada à CDHU porque se trata de prestadora de serviço público essencial, sem finalidade lucrativa e natureza concorrencial. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
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