Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, sendo a matéria cognoscível de ofício pelo magistrado, homologo o pedido de desistência e extingo a execução, assim como os embargos conexos, sem resolução de mérito em relação a LIGIA MARIA QUEVEDO ROSA, com fundamento no art. 485, V e VIII, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em isonomia com outros casos semelhantes observados em execuções coletivas em trâmite nesta Corte. Retifique-se a autuação para excluir LIGIA MARIA QUEVEDO ROSA, inclusive dos embargos conexos (caso ainda não estejam arquivados), para o qual deverá ser trasladada cópia desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA48603029 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 30/06/2025 20:44:36 Publicação no DJEN/CNJ de 03/07/2025. Código de Controle do Documento: bd72cb07-5a73-41b4-b5f4-4623f2138e7c Brasília, . 30 de junho de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Presidente da Seção Documento eletrônico VDA48603029 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 30/06/2025 20:44:36 Publicação no DJEN/CNJ de 03/07/2025. Código de Controle do Documento: bd72cb07-5a73-41b4-b5f4-4623f2138e7c
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