Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. PROTESTO DE DÉBITO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência do débito, convolar a tutela de urgência e condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, com correção monetária, juros de mora, custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a negativação e o protesto de débito quitado anteriormente configuram falha na prestação do serviço e ensejam reparação por danos morais; (ii) verificar se o valor arbitrado a título de indenização mostra-se proporcional às circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14, que dispensa a comprovação de culpa, bastando a falha na prestação do serviço, o dano e o nexo causal. Comprovado o pagamento da fatura de energia elétrica antes do vencimento, é indevida a manutenção de protesto e negativação do nome do consumidor, evidenciando falha na prestação do serviço. A alegação de arrecadação em contingência, sem repasse ou registro pela instituição arrecadadora, não afasta a responsabilidade da concessionária, que deve assumir os riscos do serviço prestado, inclusive das falhas sistêmicas de integração e arrecadação. A jurisprudência do STJ reconhece o dano moral in re ipsa nos casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes ou protesto indevido, prescindindo de comprovação de prejuízo concreto. O valor fixado em R$ 3.000,00 a título de danos morais mostra-se razoável e proporcional, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização, diante das particularidades do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. A negativação ou protesto de débito já quitado caracteriza falha na prestação do serviço e enseja dano moral presumido (in re ipsa). O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 14 e 22; CPC, art. 85, § 11º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 1.352.845/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07.11.2019, DJe 19.12.2019; TJMS, Apelação Cível n. 0810071-12.2023.8.12.0002, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 26.09.2025, DJe 30.09.2025. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.