Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR. SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I. A ausência de interesse de agir somente se caracteriza quando demonstrada a solução já efetivada para a pretensão deduzida, o que não ocorre quando a nova ação coletiva busca tutelar direitos distintos daqueles abrangidos por acordo anterior, inexistindo identidade entre pedidos e causas de pedir (art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, CPC). II. No caso, o acordo homologado na ACP nº 0005597-69.2015.8.10.0001 tratou de condutas anticoncorrenciais relacionadas à cartelização e combinação de preços, voltadas à tutela da ordem econômica, enquanto a presente ação visa coibir aumentos abusivos de preços dos combustíveis, com foco na proteção do consumidor. III. Ausente a tríplice identidade exigida para configuração da coisa julgada, não há o que falar em extinção por ausência de interesse processual. A extinção prematura da ação compromete a efetividade da tutela coletiva e a adequada apuração das práticas alegadas. IV. Apelo conhecido e provido de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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