Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO RODOVIÁRIO. BEM PÚBLICO AFETADO AO SERVIÇO PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR POR PARTICULAR. DETENÇÃO PRECÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. A ocupação irregular de bem público, ainda que de boa-fé e por período prolongado, configura mera detenção, insuscetível de proteção possessória, usucapião ou indenização por benfeitorias, nos termos dos arts. 102 e 1.208 do Código Civil, do art. 183, § 3º, da Constituição Federal, e da Súmula nº 619 do STJ. Prova pericial que confirma invasão da faixa de domínio e da área não edificante. Esbulho caracterizado. Irrelevância do tempo de ocupação e da alegada omissão da concessionária. Inaplicabilidade da ADPF nº 828 à hipótese de ocupação individual em bem público essencial. Direito à moradia que não prevalece diante da supremacia do interesse público e da segurança viária. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fausto Jose Martins Seabra
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.