Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
PRECATÓRIO nº 194 - DF (2005/0099495-3) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : HAROLDO LAMAS DE VASCONCELLOS ADVOGADO : JAIRO NOGUEIRA GUIMARÃES E OUTROS REQUERIDO : UNIÃO REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA D E S P A C H O Informação de fls. 45. Tendo em vista a disponibilidade de verba, a anuência da União quanto à satisfação desta requisição (fls. 35/37) e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 40/41), pague-se o valor deste precatório, atualizado monetariamente nos termos do art. 100, § 1º, da Constituição Federal. Haja vista a notícia de falecimento do beneficiário e o pedido de habilitação dos herdeiros no processo do qual foi expedido este requisitório, a disponibilização dos recursos deverá ser realizada em conta de depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, cujo saque se dará mediante alvará a ser expedido pela autoridade que deferir a habilitação requerida. Publique-se. Brasília (DF), 19 de abril de 2006 MINISTRO BARROS MONTEIRO PRESIDENTE
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