Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Apelação cível interposta por RAIMUNDO MATIAS NONATO contra sentença que reconheceu a inexistência de relação contratual e condenou o BANCO BRADESCO S.A. à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além da indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00. II. Questão em Discussão: (i) Validade da condenação por danos morais; (ii) Pedido de majoração da indenização moral para R$ 5.000,00; (iii) Aplicação da responsabilidade objetiva da instituição financeira. III. Razões de Decidir: Inexistência de Contrato: O apelado não comprovou a existência do contrato que originou os descontos indevidos, caracterizando falha na prestação do serviço bancário e ensejando a aplicação da responsabilidade objetiva. Aplicação da Súmula nº 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” Dano Moral Configurado: A cobrança indevida e a ausência de comprovação da relação contratual geraram lesão aos direitos de personalidade do autor, justificando a indenização. Quantum Indenizatório: O valor fixado em R$ 2.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo insuficiente a mera alegação do apelante para justificar sua majoração. Correção Monetária e Juros: Aplicação da Taxa SELIC como índice único, incidindo a partir da data do arbitramento do dano moral. Honorários Recursais: Mantidos em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. IV. Dispositivo e Tese: (i) Negado provimento ao recurso, mantendo-se a indenização moral em R$ 2.000,00; (ii) Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor atualizado da causa; (iii) Aplicação da Taxa SELIC para fins de correção monetária e juros. Dispositivos Relevantes Citados: CPC, arts. 373, II, 487, I, e 85, §2º; Código Civil, arts. 186 e 927; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; Súmula nº 479 do STJ. Jurisprudência Relevante Citada: STJ, REsp 1.199.782/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/03/2011; TJPI, Apelação Cível nº 0801351-69.2021.8.18.0031, Rel. Des. José Francisco do Nascimento, 2ª Câmara Especializada Cível, julgado em 03/02/2023.
(i) Negado provimento ao recurso, mantendo-se a indenização moral em R$ 2.000,00; (ii) Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor atualizado da causa; (iii) Aplicação da Taxa SELIC para fins de correção monetária e juros.
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