Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 373, I, DO CPC/2015. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DÉBITO. QUITAÇÃO INTEGRAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, a tese pleiteada pelas agravantes exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015, visto inexistir no acórdão recorrido omissão e obscuridade. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.