Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1.371.426 - SC (2013/0057759-7) DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto por TRANSPORTE TURISMO TIQUIN LTDA. contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em apelação, manteve a sentença que concluíra que a ora recorrida, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autarquia federal, tem competência para, com fundamento na Lei n. 10.233/2.001, criar obrigações, penalidades e restrições, razão pela qual as autuações efetuadas, segundo o disposto na Resolução ANTT n. 233/2.003, não violam o princípio da legalidade. Entendo que a competência para examinar o feito é de uma das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte, a teor do disposto no art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ. Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: Segunda Turma, REsp n. 1.481.550/SC, relator Ministro Humberto Martins, DJe de 14.11.2014; Segunda Turma, REsp n. 1.386.994/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, DJe de 13.11.2013. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Autuação de Processos Recursais para redistribuição do feito. Brasília, 14 de agosto de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
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O STJ REsp 1.371.426 é citado por 93 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.