Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PARAIBANO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. I. O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraibano (Lei Municipal n. 05/2005), prevê como direito do servidor público, em seu artigo 73, inciso I, o adicional por tempo de serviço, de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos do servidor a cada cinco anos de efetivo serviço. II. Comprovada a condição de servidora efetiva municipal e a lei autorizativa é devido o pagamento do referido adicional. III. Quanto ao adicional por progressão de classe, constato que a progressão trienal se refere a aquisição de uma referência, um avanço na classe, sem alteração do cargo, cujo critério é o serviço efetivo por três anos, de maneira que, recebendo a autora a gratificação por tempo de serviço vindicada, não deve acumular tais verbas, uma vez que possuem mesmo fato gerador. A Constituição proíbe expressamente acréscimos que possuam mesmo título ou fundamento idêntico (art. 37, inciso 14, CF/88) IV. Sentença mantida. V. Apelações desprovidas.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento aos recursos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.