Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. ARGUIDA ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DEDUZIDO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constatado que o habeas corpus é mera reiteração de agravo em recurso especial anteriormente interposto e já decidido, é caso de julgá-lo prejudicado, ante a ausência de interesse, uma vez que a causa de pedir e o pedido são idênticos, além de ambos atacarem o mesmo acórdão ora invectivado. 2. "Quando o habeas corpus e o recurso especial veiculam idêntica pretensão, o julgamento de um deles provoca a prejudicialidade do outro, em decorrência da perda superveniente de objeto, com o consequente esgotamento da competência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes" (AgRg no REsp n. 1.815.614/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe 17/2/2020). 3. Em relação às arguidas ilegalidades no cálculo dosimétrico, é possível constatar que os temas não foram debatidos pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Vale mencionar que as insurgências quanto à dosimetria não foram deduzidas na apelação criminal ou nos embargos de declaração julgados na instância antecedente, cuja análise esteve circunscrita ao pedido de absolvição do réu. 4. Não há como conhecer da suscitada nulidade por deficiência da defesa técnica, porquanto dissociada das razões constantes na inicial do habeas corpus, caracterizando indevida inovação recursal. 5. É firme nesta Corte o entendimento de que, "no âmbito de agravo regimental e de embargos de declaração, não se admite que a parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso" (AgRg no RHC n. 144.661/BA, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/4/2021, DJe 30/4/2021). 6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 836.498 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reiteração de pedido já examinado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa