Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Servidor público municipal concursado. Cobrança de décimo terceiro salário e terço constitucional de férias do exercício de 2016. Ausência de prova idônea do pagamento. Ônus do ente público não cumprido. Recurso desprovido. Há duas questões em discussão: (i) saber se a documentação apresentada pelo Município é suficiente para comprovar o pagamento do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias à servidora; (ii) saber se a alegação de continência com ação coletiva proposta pelo sindicato de classe afasta o direito individual da autora de buscar em juízo as verbas que entende devidas. A Constituição Federal assegura expressamente, pelo art. 39, § 3º, c/c art. 7º, VIII e XVII, o direito ao décimo terceiro salário e ao terço constitucional de férias a todos os servidores públicos, inclusive os ocupantes de cargos efetivos, de modo que sua exigibilidade é incontroversa. O ônus de comprovar o efetivo pagamento das verbas salariais incumbe ao ente público réu, por se tratar de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do CPC. A Administração é detentora exclusiva dos documentos que comprovam tais pagamentos, sendo inviável exigir da servidora prova negativa do recebimento. Os documentos apresentados pelo Município — folhas de pagamento genéricas, notas de liquidação coletivas e demonstrativos do SIGA não individualizados — não constituem prova idônea e suficiente da quitação individualizada das verbas em favor da servidora, especialmente diante do reconhecimento pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), no Processo nº 12074/16, da ausência de comprovação do pagamento dos créditos devidos aos servidores. Não há continência entre a ação individual e a ação coletiva proposta pelo sindicato de classe, pois o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor é expresso ao afastar a litispendência entre tais demandas, dada a ausência de identidade subjetiva entre as partes. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.