Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, na forma do art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno, nego seguimento ao conflito de competência. Intime-se. Comunique-se. Brasília, 25 de março de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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O STJ CC 24.966 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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