Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ART. 85, §11 DO CPC. PRIMEIROS EMBARGOS ACOLHIDOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA RECONVENÇÃO. ARBITRAMENTO NO LIMITE MÍNIMO LEGAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. II – Devem ser acolhidos os primeiros declaratórios, tendo em vista que o desprovimento da pretensão recursal do do 1º apelante, ora 2º Embargado, enseja condenação desta em honorários advocatícios recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015. III - No que toca o pleito dos segundos embargos, nota-se que este deve ser rejeitado pelo cunho protelatório. O acórdão foi expresso em mantê-los no patamar fixado na origem.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer ambos os embargos para acolher os primeiros e rejeitar os segundos
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