Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.401.600 - RJ (2011/0035250-5) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : HYGINO FERREIRA MARQUES ADVOGADO : MARCELO VIEIRA DA FONSECA DE SOUZA MENDES EMBARGADO : ZILÉIA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : CRISANTINO DOS SANTOS PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. - São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal de cinco dias. - Embargos de declaração no agravo de instrumento não conhecidos. Brasília (DF), 23 de agosto de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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