Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR NORMA REVOGADA. FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ofensa a dispositivo constitucional, por subsistência de fundamento não impugnado com aplicação da Súmula n. 283 do STF, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e por inexistência de contrariedade ao art. 489 do CPC; 2. A controvérsia diz respeito a ação coletiva de consumo sobre divergência entre o tipo indicado na embalagem e a classificação técnica efetiva, com pedidos de indenização aos consumidores, publicação da decisão em jornais e manutenção de tutela de urgência; 3. A sentença julgou procedente em parte a ação, fixando indenização genérica aos consumidores, publicação em jornais e manutenção da tutela, sem condenação em custas e honorários; 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença por seus fundamentos, rejeitou a nulidade por referência a portaria revogada e reconheceu vício de qualidade e violação do dever de informação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a utilização de norma revogada acarreta nulidade, por ausência de fundamentação válida e desrespeito aos precedentes, se houve violação do princípio da legalidade e se há divergência jurisprudencial apta a reformar o acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF porque subsiste fundamento autônomo não impugnado quanto à inexistência de alteração normativa substancial e de prejuízo, o que obsta o conhecimento da irresignação sobre os arts. 489 e 927 do CPC. 7. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa ao art. 5º da Constituição Federal. 8. Incide a Súmula n. 283 do STF para prejudicar a análise da divergência pela alínea c sobre o mesmo tema, diante do óbice aplicado na alínea a. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 283 do STF obsta o conhecimento do recurso especial quando subsiste fundamento autônomo não impugnado capaz de manter o acórdão recorrido. 2. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 3. Incide a Súmula n. 283 do STF para prejudicar a análise da divergência pela alínea c quando o mesmo tema já está impedido na alínea a”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 927, 85, § 11; CF/1988, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283.
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