Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11343/2006). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENCIADO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA EM 01.07.2025. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DE FEITO EM PAUTA. ALEGADA INFRINGÊNCIA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 316 DO CPP, INSERIDO PELO PACOTE ANTICRIME. AUSÊNCIA DE REVISÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR NO PRAZO NONAGESIMAL. ACOLHIMENTO. FAVORABILIDADE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA PARCIAL CONCESSÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Trata-se de ação de Habeas Corpus impetrado por CARLOS SÉRGIO LYRIO SANTOS E CLARIANA COSTA AMARAL, Advogados, em favor de IAGO VINICIUS ALVES MENEZES, constando como autoridade coatora o JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAGIBÁ/ BAHIA. 2. Da detida análise dos fólios extrai-se que o paciente foi preso em flagrante no dia 06.02.2025, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, em conjunto com Esdras Pereira Sanches. 3. Incabível a alegação de excesso de prazo, uma vez que os prazos processuais não devem ser interpretados de maneira literal e, sim, com certa razoabilidade, considerando as peculiaridades processuais de cada caso, com a comprovação inequívoca de que o Judiciário não vem cumprindo com o seu dever e agindo com desleixo e inércia, inocorrente na espécie. 4. Configura constrangimento ilegal a omissão do juiz em revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva no prazo de noventa dias, mediante decisão fundamentada, conforme estabelecido no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Entretanto, essa omissão não gera ao réu o direito automático de liberdade, mas sim o direito de ter a segregação cautelar imediatamente revisada pelo juízo do conhecimento. 5. Acrescente-se que a alegação da favorabilidade das condições pessoais do acusado não autoriza, de per si, a concessão da ordem, mormente quando presentes os requisitos legais da custódia e devidamente justificada a imperiosidade de sua imposição. 6. Parecer subscrito pela Douta Procuradora de Justiça, Dra. Nivea Cristina Pinheiro Leite, pelo conhecimento e parcial concessão da ordem. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONHECIDA E, PARCIALMENTE CONCEDIDA, apenas para determinar à magistrada coatora a revisão da prisão preventiva do paciente, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, assinalando, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias.
ACORDAM, os Desembargadores componentes da 2ª
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Desembargador Antonio Cunha Cavalcanti
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.