Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Direito Civil. Locação residencial. Ação de cobrança de aluguéis, despesas de condomínio e custos com reparo do imóvel locado. Prova técnica que confirmou os danos e o nexo causal com a conduta do inquilino. Indenização para reparos devida. Aluguéis devidos pelo período que o imóvel ficou indisponível para locação. Multas cabíveis. Recurso dos réus desprovido. Sentença mantida. 1. Caso em exame: 1.1. Ação de cobrança de débitos de locação residencial, cumulada com pedido de reparação de danos havidos no imóvel, julgada procedente em primeira instância. 1.2. Recurso dos réus suscitando cerceamento de defesa e impugnando a condenação à reparação dos danos no imóvel, aluguéis posteriores à entrega das chaves e à cumulação de multas. 2. Questão em discussão: Verificar se o inquilino causou danos no imóvel durante a locação, se a indenização para reparação de tais danos foi fixada em valor correto e se são devidos os aluguéis e multas impostos na sentença. 3. Decisão da Turma Julgadora/Razões de decidir: 3.1. Danos materiais confirmados em perícia. Constatação de que se deram por falta de cuidado e de conservação pelo locatário, e não por desgaste normal. Valor indenizatório corretamente fixado. 3.2. Aluguéis e despesas condominiais. Valores devidos pelo tempo em que o imóvel ficou indisponível para locação em decorrência da necessidade de reparos. 3.3. Multas moratória e compensatória. Cumulação que não configura bis in idem. Penalidades decorrentes de fatos geradores diferentes. 4. Dispositivo: Recurso dos réus desprovido. Sentença mantida.
Recurso dos réus desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
30ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Braga Monte Serrat
Composição: Ricardo Braga Monte Serrat (presidente); Carlos Alberto Russo; Marcos Gozzo; Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes; Paulo Gimenes Alonso.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Paulo Gimenes Alonso · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.