Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONSÓRCIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Tenho que os fatos alegados pelo autor/recorrente não restaram satisfatoriamente comprovados. É sabido que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC), e ao réu quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral (art. 373, II, do CPC). Cabe ponderar, sob esse enfoque (ônus da prova), que mesmo nas hipóteses envolvendo relações de consumo, nas quais existe a possibilidade de inversão do ônus da prova, não se pode isentar a parte autora do ônus de demonstrar, ainda que minimamente, a veracidade de suas alegações e a existência dos fatos constitutivos de seu direito. Na hipótese, tem-se como induvidoso que a autora celebrou com a recorrida Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, visando à compra da casa própria, em 17/11/2021 (p. 16/19). Extrai-se, ainda, que restam claros os termos contratuais quanto ao funcionamento do consórcio. Não obstante as alegações da parte recorrente, entendo não ter se desincumbido do ônus mínimo da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, notadamente de demonstrar que houve promessa por parte da vendedora da recorrida garantia de contemplação imediato no caso de realizar o pagamento da entrada, ou seja, não restou comprovada a alegada promessa supostamente realizada por funcionária da recorrida. Cabia ao autor o ônus de apresentar provas indiciárias, possibilitando ao juiz uma presunção de que o fato constitutivo do direito ocorreu. Sem esse indício mínimo, no entanto, não há de onde extrair a verossimilhança da alegação. Dessa forma, deve o autor/recorrente sujeitar-se ao regramento do consórcio contratado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.