Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA COMO EXCEDENTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. VAGAS DE PROVIMENTO NÃO EFETIVO. CANDIDATA NOMEADA POR LIMINAR ANTES DA FIXAÇÃO DA TESE DO IRDR Nº 48.732/2016. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. A tese fixada pelo TJMA no IRDR nº 48.732/2016 dispõe que “os candidatos excedentes, em concurso público para professor do Estado, não têm direito à nomeação em razão da contratação de professores temporários dentro do prazo de validade do certame, para o mesmo local e disciplina de aprovação dos excedentes, ante a inexistência de cargo efetivo a ser provido, assegurada, todavia, a manutenção das nomeações realizadas até a fixação da tese.”. 2. Considerando que a candidata foi nomeada em 02/03/2016, por força de liminar concedida no processo originário, e a Decisão ora rescindenda julgada em 18/10/2020 ignorando a complementação da tese jurídica do IRDR nº 48.732/2016, entende-se pela afronta ao art. 985, I do CPC a dar ensejo à procedência da presente Rescisória. 3. Ação Rescisória procedente. 4. Unanimidade.
acordam os Desembargadores das Segundas Turmas Reunidas, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar procedente a presente Ação Rescisória
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