Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR. PANDEMIA. PEDIDO DE DESCONTO PROPORCIONAL NAS MENSALIDADES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por estudante universitário contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em ação revisional de mensalidades de curso superior, ajuizada com fundamento na alegada diminuição da qualidade do ensino em razão da migração para o formato remoto durante a pandemia de Covid-19. A parte embargante sustenta a existência de omissões no acórdão quanto à análise de suas condições individuais, das provas de hipossuficiência, da alegada ausência de aulas práticas e laboratoriais, da impugnação dos fatos pela parte contrária e da pretendida revaloração das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade, contradição ou erro material quanto à análise da alegação de desequilíbrio contratual e dos demais argumentos apresentados no recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4. O acórdão embargado apreciou expressamente os argumentos relativos à qualidade do ensino remoto e às consequências da pandemia, concluindo que não houve comprovação de deficiência nas aulas ministradas nem abusividade contratual apta a justificar a intervenção judicial. 5. A decisão embargada aplicou corretamente a jurisprudência firmada pelo STF nas ADPFs 706 e 713, no sentido de que a adoção do ensino remoto, por si só, não configura hipótese de revisão contratual, exigindo-se a demonstração de desequilíbrio concreto. 6. Os fundamentos relacionados à suposta ausência de impugnação dos fatos pela parte contrária foram devidamente enfrentados, tendo sido registrado que as contrarrazões abordaram todos os pontos controvertidos. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os embargos declaratórios não são cabíveis para promover a reanálise do julgado ou manifestar inconformismo com a decisão proferida, salvo em caso de vício devidamente caracterizado, o que não se verifica na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. A mera migração para o ensino remoto durante a pandemia não autoriza, por si só, a revisão contratual das mensalidades, exigindo-se a demonstração concreta de desequilíbrio. 3. A ausência de vício no acórdão impede a modificação da decisão por meio de embargos de declaração.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E NÃO ACOLHER os presentes embargos
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