Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - ALUGUÉIS PROPORCIONAIS, REPAROS E PINTURA - RESCISÃO ANTECIPADA POR CULPA DA LOCADORA - ARTIGO 22, I E IV, DA LEI N. 8.245/91 - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - AUSÊNCIA DE DÉBITO A SER QUITADO PELOS RÉUS - RECONVENÇÃO - CONDENAÇÃO DA LOCADORA AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Na hipótese dos autos, restou devidamente comprovado que a causa da rescisão do contrato foi a situação de inabitabilidade do imóvel locado, portanto, culpa da locadora. Logo, não merece acolhimento a pretensão da recorrente quanto à reforma da sentença para fins de condenação os réus ao pagamento das despesas e pintura, diante do princípio da exceção do contrato não cumprido, segundo o qual, "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro", conforme disposição do artigo 476 do Código Civil. Tendo a reconvinda/apelante descumprido suas obrigações contratuais, notadamente o artigo 22, I e IV, da Lei n. 8.245/91, deve arcar com a multa prevista na cláusula 10 do pacto ajustado. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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