Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. A motivação dos atos administrativos é requisito obrigatório ao exame da legalidade, da finalidade e da moralidade administrativa, sob pena de causar lesão ao direito líquido e certo do servidor. 2. Registra-se que o servidor público municipal não tem a prerrogativa de inamovibilidade, razão pela qual pode ser transferida, em vista do interesse público. Entretanto, torna-se obrigatório o dever da autoridade administrativa motivar o ato de remoção, explicitando as circunstâncias fáticas a justificar a respectiva transferência, requisito este não observado.3.O Agravante não demonstrou nenhum tipo de prova que justifique a necessidade de transferência da Agravada no qual tenha sido observada a garantia do contraditório e da ampla defesa, restando, portanto, evidenciada a ilegalidade do ato administrativo de forma que a decisão do juízo de origem deve ser reformada. 4.A ausência de fundamentos novos aptos a infírmar a motivação que embasa a decisão agravada enseja o não provimento ao agravo interno interposto.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno aplicando-se a Súmula 02 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA
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