Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ASSEPMMA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. APELANTE NÃO ASSOCIADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. - De acordo com o entendimento do STF, em Repercussão Geral (RE 573.232/SC e RE 612.043/PR), na execução individual de título coletivo ajuizado por associação, é imprescindível que o exequente comprove: a) estar filiado à associação no momento da propositura da ação coletiva; b) tenha autorizado o ajuizamento da ação e seu nome esteja na lista anexada junto à petição inicial; e c) seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador. - In casu, o apelante não demonstrou que era associado à ASSEPMMA quando do ajuizamento da ação, o que lhe retira a legitimidade para ajuizar a execução individual da sentença coletiva. Portanto, a manutenção da sentença extintiva é medida que se impõe. - Apelação conhecida e desprovida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos moldes do voto proferido pela Relatora
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.