Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGADAS AGRESSÕES VERBAIS, OFENSAS DISCRIMINATÓRIAS, AMEAÇAS, MORTE DE ANIMAL E DANOS AO IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame: Ação indenizatória fundada em alegadas agressões verbais, ofensas discriminatórias, ameaças, morte de animal de estimação e danos ao imóvel, com pedidos de R$ 30.000,00 a título de danos morais, R$ 15.000,00 por danos materiais e tutela inibitória. Sentença de improcedência, com honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. Apelação da autora arguindo cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral e pericial, omissão quanto à tutela inibitória, sustentando a continuidade dos ilícitos com base em boletim de ocorrência recente e fotografias, e pleiteando anulação da sentença ou procedência dos pedidos, com reconhecimento de dano moral in re ipsa. II – Questão em discussão: Verificar a ocorrência de cerceamento de defesa, omissão quanto à tutela inibitória e a suficiência probatória para reconhecimento da responsabilidade civil. III – Razões de decidir: Inexistência de cerceamento de defesa, pois a dispensa da prova oral decorreu de iniciativa da própria parte, e o indeferimento da perícia por não ser apta a suprir a ausência de elementos mínimos quanto à autoria do alegado ato danoso, inexistindo prejuízo. Inocorrência de omissão quanto à tutela inibitória, cuja rejeição decorre da ausência de comprovação do ato ilícito e de risco concreto de sua prática, reiteração ou continuidade. No mérito, insuficiência do conjunto probatório para demonstrar a ocorrência dos fatos e sua imputação ao réu (art. 373, I, do CPC). Boletim de ocorrência, ainda que recente, de natureza unilateral e insuficiente, isoladamente, para comprovação dos fatos. Ausência de prova da autoria, do nexo causal e do ato ilícito, inviabilizando a responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC). Danos materiais não comprovados. Inviável o reconhecimento de dano moral in re ipsa sem prova do fato ilícito. Conflitos de vizinhança que não ensejam, por si sós, reparação. Majoração dos honorários para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade. IV – Dispositivo e tese: Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida. Tese: A ausência de prova da autoria, do nexo causal e do ato ilícito impede a responsabilização civil, sendo o boletim de ocorrência, isoladamente, insuficiente para comprovar os fatos alegados.
Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida. Tese: A ausência de prova da autoria, do nexo causal e do ato ilícito impede a responsabilização civil, sendo o boletim de ocorrência, isoladamente, insuficiente para comprovar os fatos alegados.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.