Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. RECÍPROCAS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO DO DECISUM A QUO CONGRUENTE COM SINOPSE FÁTICA, BEM COMO NA FUNDAMENTAÇÃO COTEJADA NA INICIAL, FATOS ALEGADOS E PROVADOS PELAS PARTES. SUCUMBÊNCIA NA FASE DE CONHECIMENTO MANTIDA. 1º RECURSO NÃO CONHECIDO. 2º RECURSO DESPROVIDO. E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 890, assegurou, que o pagamento das dívidas decorrentes de condenações judiciais seja feito por meio do regime dos precatórios. Nos autos da ADPF n. 890 não houve a equiparação de Sociedade de Economia Mista (CAEMA) à Fazenda Pública para fins de isenção do pagamento de custas, mas apenas o reconhecimento da incidência do regime de precatórios à sociedade de economia mista na fase de cumprimento de sentença.
decidiram os Senhores Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em não conhecer do 1º recurso, e negar provimento ao 2º recurso
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