Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. INTERNET. GOLPE DO FALSO PARENTE. Alegação, pela apelada, de uso do número da conta de telefone, que indicou, por pessoa que se fez passar pela sua irmã e que solicitou, e obteve, a transferência de dinheiro para conta de pessoa desconhecida pela autora e por sua irmã. Necessidade de identificação do usuário do perfil falso para a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais que a autora entender cabíveis. Provimento da ação, para determinar o fornecimento de dados pessoais e de registros de acesso ao aplicativo "Whatsapp" vinculado a número de celular, bem como do número de identificação IMEI do aparelho utilizado para cadastro de conta no aplicativo, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 6.000,00. Inconformismo. Descabimento. Possibilidade de imposição da obrigação de fazer em face do "Facebook". Aplicativo "Whatsapp" pertence ao mesmo grupo econômico. Provedora de aplicações da Internet responsável pelo fornecimento dos dados cadastrais utilizados para a criação do perfil. Art. 5º, VIII, e art. 15 do Marco Civil da Internet. Fornecimento de informações restrito aos registros de acesso ao aplicativo "Whatsapp", tais como os dados cadastrais utilizados para a criação do perfil, datas e horas de uso, bem como os endereços de IP relacionados aos fatos objeto da ação. Dado IMEI que se inclui no conceito de registro de conexão e acesso referido no art. 22 do MCI. Precedentes desta 11ª Câmara e de outras do E. TJSP. Astreintes fixadas em patamar razoável e proporcional. Desnecessidade de redução. RECURSO DESPROVIDO, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
RECURSO DESPROVIDO, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.