Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ACOLHEU EMBARGOS DECLARATÓRIOS ANTERIORES PARA DECLARAR A NULIDADE DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO, CANCELAR ACÓRDÃO E DETERMINAR NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos em face do acórdão que, em julgamento de anteriores aclaratórios, declarou a nulidade do julgamento da apelação, cancelou o acórdão anteriormente proferido e determinou a reinclusão do recurso em pauta para novo julgamento. A embargante alegou contradição, julgamento extra petita e requereu efeitos infringentes. Discute-se se o acórdão embargado contém contradição decorrente da utilização da transcrição do áudio da sessão de julgamento para fundamentar a nulidade do julgamento anterior, bem como se houve julgamento extra petita ao ser declarada a nulidade de ofício. Examina-se, ainda, a existência de erro material na identificação da parte embargante. IV. Dispositivo Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para corrigir erro material referente à identificação da parte embargante, sem atribuição de efeitos infringentes e sem alteração da conclusão do acórdão embargado. A correção de erro material no acórdão não implica modificação do julgamento quando o equívoco não interfere na fundamentação ou na conclusão adotada. A divergência entre registros do resultado de julgamento colegiado, apta a comprometer a segurança jurídica e a confiabilidade do pronunciamento judicial, autoriza o reconhecimento da nulidade do julgamento, inclusive de ofício. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito da decisão. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para corrigir erro material referente à identificação da parte embargante, sem atribuição de efeitos infringentes e sem alteração da conclusão do acórdão embargado. A correção de erro material no acórdão não implica modificação do julgamento quando o equívoco não interfere na fundamentação ou na conclusão adotada. A divergência entre registros do resultado de julgamento colegiado, apta a comprometer a segurança jurídica e a confiabilidade do pronunciamento judicial, autoriza o reconhecimento da nulidade do julgamento, inclusive de ofício. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito da decisão.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.