Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 224-228, julgo prejudicado o agravo interno de fls. 234-245, bem como determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão do respectivo pedido de uniformização de lei federal representativo da controvérsia, seja oportunizado o exercício do juízo de conformação, aplicando-se, por analogia, o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015: Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59044156 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 13/08/2026 12:22:39 Publicação no DJEN/CNJ de 17/08/2026. Código de Controle do Documento: c9736123-88f7-4be7-bceb-cf33c83ea90e
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