Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0014232-35.2010.8.05.0201 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Comercial Passos De Alimentos Ltda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0014232-35.2010.8.05.0201 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: COMERCIAL PASSOS DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para a configuração do abandono da causa, exige-se que a parte Autora seja intimada, pessoalmente, para suprir a falta em cinco dias, conforme art. 485, § 1º do CPC. 2. Inexistindo nos autos a comprovação da intimação pessoal para suprir a falta da diligência determinada, deve ser cassada a sentença. 3. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e, no mérito DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos expostos no voto do Relator
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