Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE NHANDEARA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Débora Marina de Moraes contra sentença que julgou improcedente o pedido de alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, de salário mínimo para vencimento ou salário base, conforme Lei Federal nº 11.350/2006. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde deve ser calculado sobre o salário mínimo, conforme legislação municipal, ou sobre o vencimento ou salário base, conforme legislação federal. III. Razões de Decidir 3. A Lei Complementar Municipal nº 2.732/2023 estabelece o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. 4. A Lei Federal nº 11.350/2006 permite a aplicação da legislação específica local para servidores estatutários, não impedindo a fixação do adicional sobre o salário mínimo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A base de cálculo do adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde deve seguir a legislação municipal vigente. Legislação Citada: Lei Federal nº 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º; Lei Complementar Municipal de Nhandeara nº 2.732/2023, art. 126. Jurisprudência Citada: TJSP; Apelação Cível 1000242-41.2025.8.26.0397; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Nuporanga – Vara Única; Data do Julgamento: 27/11/2025; Data de Registro: 27/11/2025. TJSP; Apelação Cível 1000294-37.2025.8.26.0397; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Nuporanga - Vara Única; Data do Julgamento: 24/11/2025; Data de Registro: 24/11/2025. TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1002117-25.2024.8.26.0383; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 26/08/2025; Data de Registro: 26/08/2025
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.