Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO CONFERIDA AO ESTADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Cabe ao Estado o ônus pelo pagamento de honorários advocatícios a Defensor Dativo, quando não houver Defensores Públicos, ou forem insuficientes na Comarca. II. Ao revés do sustentado pelo agravante a execução não é nula, pois fora fixado o valor devido ao agravado pelo juízo de base, levando em consideração a tabela da OAB/MA para participação de advogado no âmbito criminal. III. Apesar de o STJ ter fixado tese jurídica no sentido de que a tabela da OAB não é vinculativa para fins de fixação dos valores dos honorários (TEMA 984), o pagamento realizado aos advogados deve manter uma proporção razoável a justificar a aceitação do trabalho e a excelência no desempenho da atividade, o que acabaria por se tornar inócuo na fixação de quantias ínfimas e que sequer remunerasse os gastos com a redação de peças processuais, deslocamentos, dentre outros. IV. Agravo desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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