Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PROFESSOR TEMPORÁRIO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARGUIDA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM O ENTENDIMENTO EXTERNADO. REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Os presentes embargos de declaração foram opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento, proveu parcialmente o recurso para inverter o ônus da prova em liquidação individual de sentença coletiva sobre piso salarial de professores temporários. O embargante alegou omissão e contradição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em: (i) omissão ao não enfrentar questões relativas à coisa julgada formada na ação civil pública sobre o ônus da prova e ao impacto da decisão na política pública de transação; e (ii) contradição interna quanto à distribuição do ônus da prova e à suficiência da documentação apresentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem caráter integrativo, devendo ser utilizados para suprir os vícios elencados no art. 1.022 do CPC. Não podem ser utilizados para promover o rejulgamento da controvérsia. 4. A contradição que autoriza o acolhimento dos aclaratórios é interna, consubstanciada na incompatibilidade entre as proposições adotadas ou entre sua fundamentação e conclusão. 5. A omissão é a ausência de análise de questão essencial, sendo que o não enfrentamento de todos os argumentos defensivos não a configura quando a tese central foi examinada e rejeitada com motivação suficiente. 6. No caso, os fundamentos do acórdão embargado são harmônicos e a conclusão apresentada é o resultado esperado do raciocínio jurídico desenvolvido, com motivação suficiente e congruente. 7. O que se denota é o mero inconformismo da parte embargante com a conclusão do acórdão, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Teses de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado, mas sim à correção de vícios formais taxativamente previstos em lei. 2. Inexiste omissão quando a tese central do acórdão foi devidamente enfrentada, estando a decisão suficientemente motivada, não sendo obrigatório que todos os argumentos das partes sejam expressamente rebatidos. 3. Inexiste contradição quando os fundamentos do julgado são harmônicos e não há incoerência entre estes e a conclusão externada” Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Não há. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5822979-76.2025.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATOR : DR. RICARDO SILVEIRA DOURADO – Juiz Substituto em Segundo Grau EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADA : JULIANA ISABEL PACHECO ROCHA
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Silveira Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.