Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Criminal. Furto Qualificado pelo abuso de confiança e mediante fraude eletrônica (dispositivo informático) praticado em continuidade delitiva. Art. 155, § 4º, II e § 4º-B, c.c. art. 71, caput, todos do Código Penal. Recurso defensivo. Parcial acolhimento do reclamo. Afastamento das prejudiciais. Descabimento da quebra de sigilo bancário alheios. Documentos carreados que bem demonstram as transferências espúrias em favor da acusada. Fundamentação idônea da r. sentença que atendeu ao disposto no art. 93, IX, da CF. Matéria suscitada à guisa de preliminar que se confunde com o próprio mérito. Prova documental e oral que demonstrou que a ré, valendo-se da confiança depositada e no exercício da função de gestora financeira da firma, realizou 108 transferências via PIX da conta da empregadora para sua conta pessoal, manipulando a descrição dos favorecidos nos comprovantes emitidos. Valores que estavam na conta da empresa, vindo a ser subtraídos nas operações, o que afasta a tese de desclassificação para apropriação indébita. Suficiência probante e tipicidade. Condenação confirmada. Dosimetria penal alterada. Redução da sanção para 06 anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além de 15 dias-multa. Prevalência do dever de reparar o dano causado (art. 387, IV, do CPP). Recurso em parte provido.
Recurso em parte provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Waldir Calciolari
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.