Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo da Vara do Trabalho de Paulo Afonso/BA, para prosseguir no julgamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Documento eletrônico VDA38227577 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 01/09/2023 17:43:03 Código de Controle do Documento: 9dd872d7-c714-4e95-889d-afc03c5da35e Relator Documento eletrônico VDA38227577 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 01/09/2023 17:43:03 Código de Controle do Documento: 9dd872d7-c714-4e95-889d-afc03c5da35e
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