Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA EM FACE DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEVIDO A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS GOVERNAMENTAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DA MATÉRIA PELO STF, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELA SUPREMA CORTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO QUE DEVE SER DESPROVIDO PARA MANTER A DECISÃO MONOCRÁTICA. FOI EXPRESSAMENTE RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE ADESÃO, PELA INTERNET, DOS POUPADORES AQUI LITIGANTES, AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO PRAZO POR ELE ESTABELECIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de cobrança proposta em face de instituição financeira visando expurgos inflacionários de planos econômicos. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Apelação do banco réu provida por decisão monocrática, com observação sobre a possibilidade adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração opostos pelo autor-apelado, alegando omissão, contradição e obscuridade na decisão monocrática, devem ser recebidos como agravo interno. III. Razões de Decidir 3. Embargos de declaração com caráter infringente devem ser recebidos como agravo interno, conforme entendimento do STJ, fundamentado na fungibilidade recursal e economia processual. 4. A decisão monocrática deu provimento ao apelo, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, com base na constitucionalidade dos planos econômicos declarada pelo STF na ADPF 165, e ressalvada a possibilidade de adesão ao acordo coletivo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. 2. O direito a diferenças de correção monetária depende de adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF. Legislação Citada: ? CPC, art. 927, I; art. 1.021, §1º; art. 1.024, §3º; art. 932, IV. Jurisprudência Citada: ? STF, ADPF nº 165, Rel. Min. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, j. 26.05.2025. ? STJ, EDcl no REsp 1.497.367, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 10/03/2015.
Recurso desprovido.
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20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.