Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus. O recurso foi apresentado fora do prazo de cinco dias previsto no art. 495 do RITJMA. 2. O Agravante havia sido intimado da decisão em 06/11/2025, mas o recurso foi interposto apenas em 24/11/2025, após o decurso do prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias, previsto no regimento interno do tribunal, diante da apresentação de petição intermediária de “reimpetração de habeas corpus” (ou mesmo de reconsideração da decisão de indeferimento da petição inicial). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 495 do Regimento Interno do TJMA estabelece o prazo de cinco dias para interposição de agravo regimental contra decisão monocrática que indefere liminarmente a petição inicial de habeas corpus. 5. A interposição fora do prazo configura manifesta intempestividade, sendo a petição de “reimpetração” (ou de reconsideração) apresentada irrelevante para fins de suspensão ou interrupção do prazo recursal. 6. A ausência de previsão normativa que autorize a suspensão ou interrupção do prazo por eventual pedido de reconsideração impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo Regimental não conhecido. V. TESES DE JULGAMENTO 1. O prazo para interposição de agravo regimental contra decisão monocrática que indefere liminarmente habeas corpus é de cinco dias, nos termos do art. 495 do RITJMA. 2. A apresentação de pedido de reimpetração ou reconsideração não suspende nem interrompe esse prazo, por ausência de previsão normativa.
decidiram, por unanimidade de votos, em desacordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, não conhecer do Agravo Regimental
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.