Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO RÉU. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Da análise dos autos, verifica-se que o banco apelante não promoveu a juntada de cópia do suposto contrato de cartão de crédito firmado entre as partes, limitando-se a fazer a juntada de faturas em nome da apelada, sem, contudo, demonstrar plena ciência da autora sobre as condições da contratação. 2. A questão envolve a distribuição do ônus da prova, que recai mais sobre o banco, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC c/c o art. 373, II, do CPC, sendo que a instituição financeira não logrou êxito em comprovar fato impeditivo do direto da autora, ou seja, a realização de contratação de serviço de cartão de crédito. 3. Tendo havido inscrição indevida do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, os danos morais são configurados in re ipsa. No caso dos autos, afigura-se razoável o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) estabelecido em sentença para fins de indenização dos danos morais, não se caracterizando como ínfimo ou excessivo, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento excessivo à apelada. 4. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.